Art. 1º A partir do dia 29 de junho de 2020, por prazo indeterminado, ficam suspensas as atividades comerciais e o funcionamento dos estabelecimentos considerados não essenciais no Município de Contagem, podendo funcionar apenas aquelas onde a atividade principal ou preponderante esteja entre as seguintes:

 

 

..."XIX - estabelecimento de prestação de serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;"...

 

 

Todos as atividades essenciais deverão atender regras estipuladas pelo Decreto 1.699, tais como:

– Funcionar com escala mínima de funcionários;
– Não autorizar a permanência de qualquer pessoa sem máscara;
– Disponibilizar álcool em gel 70% para todas as pessoas que frequentarem os estabelecimentos comerciais;
– Disponibilizar e garantir o uso de máscaras para todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços;
– Assegurar o distanciamento mínimo de dois metros nas filas;
– Intensificar as ações de limpeza;
– Divulgar informações sobre medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19.